Comemorações

A A.M.T. celebra diversas datas e comemorações que assumem importância e relevo para Portugal. Aqui podemos encontrar as mais significativas:

A Restauração de 1640

A A.M.T. comemora a Restauração da Independência de Portugal. No dia 1 de Dezembro de 1640 foi restaurada a independência de Portugal e D. João, Duque de Bragança torna-se Rei de Portugal como D. João IV. 

Foram 120 os conspiradores que, na manhã de 1 de Dezembro de 1640, invadiram o Paço da Ribeira, em Lisboa, para derrubar a dinastia espanhola que governava o país desde 1580.

Restauração da Independência é o nome que se dá ao golpe de estado revolucionário ocorrido a 1 de Dezembro de 1640, chefiado por um grupo designado de Os Quarenta Conjurados e que se alastrou por todo o reino, pela revolta dos portugueses contra a tentativa da anulação da independência do Reino de Portugal pela governação da Dinastia Filipina castelhana.

O golpe culminou com a instauração da 4.ª Dinastia Portuguesa — a Casa de Bragança — com a aclamação do Rei D. João IV, seguindo-se um período de 28 anos de guerra com a Coroa de Castela.

COMEMORAÇÃO DO DIA DA RESTAURAÇÃO, DIA 1 DE DEZEMBRO

ACLAMAÇÃO DE D. JOÃO IV 


No dia 15 de Dezembro de 1640, foi alçado e aclamado solenemente em Lisboa o Rei D. João IV. 

A cerimónia decorreu num grande teatro de madeira armada, revestido de preciosos panejamentos, contíguo à engalanada varanda do Paço da Ribeira, e com ela comunicante. 

Varanda esta pela qual saiu o novo Rei em complicado e demorado cerimonial hierárquico para o Terreiro defronte aonde, diante da Nobreza, do Clero e do Povo de Portugal, jurou manter, respeitar, e fazer cumprir os tradicionais foros, liberdades e garantias dos Portugueses, violados pelo seu antecessor estrangeiro. 

Viva o Rei! Viva Portugal!!

COMEMORAÇÃO DO DIA DA RESTAURAÇÃO, DIA 15 DE DEZEMBRO de 1640

REI D. JOÃO IV

João IV (Vila Viçosa, 19 de Março de 1604 – Lisboa, 6 de Novembro de 1656), apelidado de O Restaurador, foi Rei de Portugal e Algarves de 1640 até à sua morte, e Duque de Bragança entre 1630 e 1645. Foi o líder da Guerra da Restauração pela reconquista e reconhecimento da independência de Portugal do controlo de Espanha.

Ao 1.º de Dezembro de 1640 deu-se o golpe de Estado revolucionário que lhe deu o reinado de Portugal e, em 15 de dezembro, foi aclamado Rei de Portugal.

Era filho de D. Teodósio II, sétimo duque de Bragança e da duquesa Ana de Velasco e Girón, nobre da corte espanhola e filha do duque Juan Fernández de Velasco, com a duquesa Maria de Téllez-Girón. João herdou o senhorio da casa ducal em 1630 como João II e foi o 8.º duque de Bragança, 5º duque de Guimarães e 3.º duque de Barcelos. Foi ainda 7.º marquês de Vila Viçosa e conde de Barcelos, Guimarães, Arraiolos, Ourém e Neiva, e também 14º Condestável de Portugal.

Dom João IV Infante, Duque de Bragança (1879). Pedro Américo, Museu Nacional de Belas Artes do Brasil

Por via paterna, era trineto do rei D. Manuel, através da duquesa Catarina, infanta de Portugal, sua avó paterna. Ficou para a história como O Restaurador (por haver sido restaurada a independência nacional, pois antes Portugal estava sendo dominada por uma Casa Real estrangeira, a Casa de Habsburgo, tendo acontecido isto por casamentos entre a realeza portuguesa e a do Reino de Espanha) ou O Afortunado (por aparentemente, uma vez "caída a coroa na sua cabeça", não ter querido reinar, e só se ter decidido após a intervenção da esposa).

Em «História de Portugal», volume V, Joaquim Veríssimo Serrão afirma — «do seu aio D. Diogo de Melo recebeu aprimorada educação e o gosto pela montaria; e do doutor Jerónimo Soares uma boa preparação nas letras clássicas e em teologia. Também se deu a estudos de música, ouvindo as lições do inglês Robert Tornar, que o duque Teodósio contratara para mestre da capela de Vila Viçosa.»

A Casa de Bragança tinha grande prestígio no reino e o oitavo duque tinha a vantagem de beneficiar da crescente degradação do governo filipino e de um ambiente mais propício à revolta, haja vista os excessos da tributação lançada por Olivares. O duque ajudou a construir sua própria imagem de homem não comprometido e permitiu que o erguessem como reserva única da Nação sedenta de autonomia política.

Quando em Agosto de 1633 visitou o marquês de Ferreira em Évora, com seu irmão Alexandre, «a cidade acolheu-o com as marcas próprias de um soberano, na desejada antevisão da sua realeza». Para Veríssimo Serrão, «pode aceitar-se que o projeto de uma revolta tenha depois ocorrido no Paço de Vila Viçosa, no convívio do duque com dois precursores da ideia: o secretário João Pinto Ribeiro e Pedro de Mendonça Furtado, alcaide de Mourão.» A versão de que não queria tomar a chefia do movimento por receio ou hesitação nasceu porque seu desejo, «por não sentir a madureza do fruto», estava em aquietar o povo, por entender que motins trariam a inevitável reação da coroa espanhola. Teria também havido uma sondagem junto do seu irmão Duarte, que combatia no exército imperial e chegou a Lisboa em 12 de Agosto de 1638, para «concertar os negócios da sua fazenda», em viagem de carácter particular. Mas sabe-se que o duque não quis arriscar o futuro e se limitou a promessas de auxílio no caso de o movimento triunfar. Diz Veríssimo Serrão que «a aparente indecisão do duque encobria, desde a primeira hora, uma vontade firme de triunfo, servindo plenamente o desejo dos conjurados. Não era D. João o chefe de uma revolta, mas a figura a quem cabia exercer a realeza, tendo de estar acima da organização militar que lhe abria as portas do trono.»

Restauração da independência e Antecedentes da Revolução

Atribui-se a D. Luísa de Gusmão a frase "Antes rainha por um dia, que duquesa toda a vida"

Em 1629, no Porto, aconteceu a Revolta das Maçarocas, que não queria que o Governo de Lisboa fizesse um imposto à compra do linho fiado para comprar armas e suprimentos para as guerras em que Espanha estava envolvida. E em 1637 em Évora decorreu a Revolta do Manuelinho contra o aumento dos impostos.

Em 1640, quando a burguesia e a aristocracia portuguesas, descontentes com o domínio castelhano sobre Portugal que se propunha efectivar o valido Duque de Olivares, terminando com a monarquia dual, quiseram restaurar a dinastia portuguesa, foi ele o escolhido para encabeçar a causa. D. João aceitou a responsabilidade com relutância, diz a lenda que incentivado sobretudo pela sua mulher Luísa de Gusmão. Este facto ter-se-á devido à prudência que se impunha na escolha da conjuntura favorável, e do tempo preparatório necessário para o efeito, visto Portugal nessa época estar quase desarmado, e Castela ser ainda ao tempo a maior potência militar na Europa. Luísa de Gusmão, sendo irmã do Duque de Medina Sidónia que sonhou revoltar-se com a Andaluzia de que chegou a sonhar ser rei, estaria talvez influenciada por ele.

A nomeação do duque para governador-geral das armas de Portugal veio a ser o motor da revolta, propiciando-a. Nos fins de junho de 1639 esteve em Almada, sendo visitado por muitos nobres, desesperados alguns com as violências do governo filipino. Entre eles, Pedro de Mendonça Furtado, acima referido, Jorge de Melo (irmão do Monteiro-mor), Antão de Almada e o velho Miguel de Almeida (da casa de Abrantes). O plano da conjura teria sido então apresentado ao Duque mas nessa altura ele recusou, pela consciência de que «não havia ainda ocasião» e aconselhou prudência aos mais exaltados. No dia 1º de Julho, o duque foi a Lisboa saudar a princesa Margarida de Saboia (duquesa de Mântua) e teve calorosa recepção da parte da nobreza, dos membros do clero e do povo.

Eram factores vivos de revolta a forçada presença de muitos nobres portugueses em Madrid, e a novidade de um recrutamento de tropas lusitanas para irem ajudar a reprimir a independência recentemente declarada da Catalunha. Em agosto de 1640, Filipe III de Portugal pretendeu convocar cortes nos seus outros reinos de Aragão e de Valência, para aquietar o espírito dos catalães, ordenando que o acompanhassem nessa jornada também fidalgos portugueses, sobretudo aqueles que eram comendadores das ordens militares. «Todos compreenderam que partindo para a Espanha iriam acelerar o processo de absorção política que o conde-duque de Olivares pretendia», segundo o referido Veríssimo Serrão, e «na recusa de muitos em cumprir o mandado régio terá de ver-se o detonador do movimento que veio a estalar em 1.º de Dezembro seguinte.»

Houve então uma reunião em 12 de Outubro em casa de Antão de Almada. Mendonça Furtado foi a Évora, sondar o Francisco de Melo, marquês de Ferreira, também ele um Bragança, e outros nobres, e depois a Vila Viçosa, onde não escondeu ao duque a urgência dos conjurados em lançarem o movimento. Para a aceitação de D. João teriam contribuído António Pais Viegas e a duquesa Luísa que, segundo a tradição romântica tardia, «de maneira varonil, quebrara os receios do marido ao afirmar que antes queria morrer reinando do que acabar servindo.»

Reuniões secretas

João Pinto Ribeiro, administrador dos negócios da Casa de Bragança em Lisboa, foi o ativo intermediário entre os Quarenta Conjurados e o duque de Bragança.

Depois da conversa definitiva com o Duque de Bragança, os conspiradores reuniram-se várias vezes em Lisboa para combinarem como e quando haviam de fazer a revolução.

Essas reuniões tinham de ser feitas às escondidas para que não chegassem aos ouvidos da regente Duquesa de Mântua e do secretário de Estado Miguel de Vasconcelos. Se a notícia se espalhasse, seriam acusados de traição e condenados à morte.

Mas, mesmo que não conseguissem provas para os incriminar, qualquer rumor acerca do que se preparava teria efeitos desastrosos porque os soldados castelhanos de guarnição em Lisboa ficariam em estado de alerta, eliminando-se o efeito surpresa. Todo o cuidado era pouco.

As reuniões realizaram-se em 3 sítios: no palácio de Jorge de Melo, em Xabregas, no Palácio dos Duques de Bragança em Lisboa, no Chiado, e no Palácio Almada, de Antão de Almada, no Rossio (hoje mais chamado Palácio da Independência por essa razão). Para não levantar muitas suspeitas os conspiradores nunca iam juntos e cada um seguia no seu coche com as cortinas corridas.

Ascensão

A fonte coeva fundamental sobre o assunto é o volume I da História de Portugal Restaurado da autoria do Conde da Ericeira, republicada modernamente no Porto em edição anotada e prefaciada por António Álvaro Dória, em 1945.

Narra a tradição que Filipa de Vilhena, futura marquesa de Atouguia, armou cavaleiros na véspera da conjura, a fim de nela poderem participar, a seus filhos Francisco Coutinho e Jerónimo de Ataíde. O mesmo diz ter feito outra intrépida fidalga, Mariana de Lancastre, armando cavaleiros pela mesma altura aos seus dois filhos Fernão Teles de Menezes, futuro primeiro conde de Vilar Maior, e António Teles da Silva, futuro governador-geral do Brasil.

É costume afirmar que Miguel de Vasconcelos não soube da revolta, pelo que não tomou providências. Mas está provado, diz o historiador Joaquim Veríssimo Serrão, que lhe chegaram anteriormente rumores da conjura e que na véspera recebeu uma carta, que por descuido não abriu, com o nome dos conjurados.

O número de fidalgos intervenientes no Primeiro de Dezembro é geralmente dito de quarenta, talvez por arrastamento mental do ano da revolução, afirmando no entanto alguns autores que foram em maior número do que esse.

No dia 1 de dezembro, às 9 horas da manhã dirigiram-se os fidalgos e os seus criados, todos bem armados, ao Paço da Ribeira, onde entraram nos aposentos da princesa regente, a vice-rainha Margarida Gonzaga, duquesa viúva de Mântua, prima do rei Habsburgo, que facilmente a encontraram e obrigaram a escrever ao alcaide do Castelo de São Jorge para não os atacar e prenderam-na, passando a procurar (e posteriormente executar) então a Miguel de Vasconcelos, o português traidor secretário de Estado, que era aliado do valido castelhano Olivares no seu recente projeto de anexação de Portugal e outros reinos a Castela, no quadro de uma centralização à francesa, inspirada no modelo de Richelieu, que desejava aplicar à multifacetada monarquia hispânica filipina em bloco, quando lá chegaram Miguel apercebendo-se do que estava a acontecer, escondeu-se num armário, de repente mexe-se e apercebendo-se da companhia do secretário abriram o armário e mataram-no, depois atiraram-no pela janela do Paço da Ribeira e o povo que lá estava começou a pisar-lhe o corpo.

O principal comando da operação parece ter estado nas mãos de Miguel de Almeida, futuro conde de Abrantes, de Jorge de Melo, irmão do Monteiro-mor, de Antão de Almada, que veio a ser o primeiro embaixador em Londres, e de João Pinto Ribeiro, agente do duque de Bragança em Lisboa. Após eles, outros fidalgos — todos filhos segundos — como João da Costa, Gastão Coutinho, João Saldanha da Gama, Manuel de Melo, os dois referidos irmãos António Teles da Silva e Fernão Teles de Meneses, António Mascarenhas e outros. Esta delegação da responsabilidade da insurreição nos filhos segundos das casas fidalgas, a exemplo do que em outras várias ocasiões sucedeu na História de Portugal até ao século XIX, permitia manter a salvo de consequências maiores e mais graves as mesmas, se a insurreição viesse a falhar, permanecendo oficialmente os chefes de casa fiéis à ordem reinante, e ignorantes da conspiração da juventude.

Aclamação de João IV de Portugal, por Veloso Salgado, no Museu Militar de Lisboa

Naquele tempo as notícias viajavam por mensageiros e portanto demoravam a chegar ao destino. O Duque de Bragança aguardava no Palácio de Vila Viçosa o resultado da conspiração e, segundo os documentos da época, só soube a boa-nova no dia 3. Muitos outros mensageiros espalharam-se por todo o país a cavalo, levando consigo cartas para as autoridades de cada terra se encarregarem de aclamar o novo rei. A Aclamação real em todo o território português fez-se pacifica e alegremente, desde Bragança ao Algarve, desde o Minho à Madeira, de Lisboa a Macau, passando pelo Brasil, África e Índia: exceto na cidade de Ceuta, que dependia excessivamente por então do suporte militar e alimentar por parte da sua vizinha Castela, a quem continuou ligada. Por todo o lado as populações explodiam de felicidade.

Logo se escolheram os governadores provisórios do Reino, durante os poucos dias que decorreriam até à chegada de João à sua capital: Rodrigo da Cunha, arcebispo de Lisboa, Sebastião de Matos de Noronha, arcebispo de Braga, e o visconde de Vila Nova de Cerveira Lourenço de Lima, os quais deram ordem para os tribunais continuarem no exercício de funções, pois estava garantido o sossego da cidade.

João IV chegou a Lisboa na noite de 6 de dezembro. Nos dias seguintes houve festejos, procissões e iluminações públicas. Enquanto se preparava a cerimónia da aclamação, o rei ocupava-se a nomear embaixadores, que deveriam partir a fim de que os países estrangeiros reconhecessem a alteração dinástica em Portugal, e generais, que deviam encarregar-se da defesa das fronteiras e dos portos. Ninguém tinha dúvidas que o tirano destronado Filipe III, e sobretudo o seu valido castelhano Olivares, não iriam cruzar os braços. Decerto este trataria de preparar exércitos para invadir Portugal. A notícia da aclamação da casa de Bragança chegou a Madrid a 7 de dezembro, levada por um estafeta castelhano ao serviço do governador de Badajoz. Como era de prever, os castelhanos acusaram de traição não só ao Duque de Bragança mas a todos os que tinham participado no movimento palaciano. No entanto, as tropas castelhanas não marcharam logo para a fronteira portuguesa porque estavam demasiado ocupadas e dispersas nos teatros da Guerra dos Trinta Anos, e nomeadamente com a revolta da Catalunha suportada militarmente pela França de Richelieu, o que deu tempo aos portugueses para se organizarem na defesa.

No dia 15 de Dezembro de 1640, foi alçado e aclamado solenemente em Lisboa João IV. A cerimónia decorreu num grande teatro de madeira armada, revestido de preciosos panejamentos, contíguo à engalanada varanda do Paço da Ribeira, e com ela comunicante. Varanda pela qual saiu o novo rei em complicado e demorado cerimonial hierárquico para o Terreiro defronte aonde, diante da Nobreza, do Clero e do Povo de Portugal, jurou manter, respeitar, e fazer cumprir os tradicionais foros, liberdades e garantias dos Portugueses, violados pelo seu antecessor estrangeiro.

Esteve o monarca rodeado dos mais altos oficiais-mores da corte portuguesa, fidalgos que em geral manteve nos cargos e dignidades áulicas que já exerciam anteriormente: o camareiro-mor João Rodrigues de Sá, o Condestável Francisco de Melo, marquês de Ferreira, o alferes-mor Fernão Teles de Meneses, 1º conde de Vilar Maior, o mordomo-mor Manrique da Silva, futuro primeiro marquês de Gouveia, o reposteiro-mor Bernardim de Távora e o guarda-mor Pedro de Mendonça Furtado. A oração de praxe da aclamação, documento político -jurídico enunciando os direitos esbulhados da casa de Bragança ao trono português nesse dia restaurados, coube a um notável jurista que se destacaria depois também como diplomata, Francisco de Andrade Leitão. E depois do alferes-mor entoar em uníssono com todos os presentes, em alta voz, o triplo brado tradicional, Real, Real, por El-Rei D. João de Portugal, o Conde de Cantanhede, presidente do Senado da Câmara de Lisboa, fez entrega ao rei das chaves da cidade, tendo então início o solene cortejo que processionalmente se dirigiu rumo à Sé, aonde foi celebrado um solene Te Deum de graças.

É também de frisar que em 1646 D. João IV proclamou e coroou rainha de Portugal a Virgem Maria sob a invocação da Nossa Senhora da Conceição ou Imaculada Conceição, que a partir desse momento ficou estabelecida como Rainha e Padroeira de Portugal. Esta ação repercutiu-se até hoje, na devoção dos portugueses a Nossa Senhora, Mãe de Deus, patente no número largo de orações e cânticos que evocam Nossa Senhora e Portugal como pares.

Após a restauração, o problema militar era primordial. Um decreto de 11 de dezembro de 1640 instituiu o Conselho de Guerra formado por 10 membros com experiência militar: o conde de Óbidos, Matias de Albuquerque, Francisco de Faro, Gastão Coutinho, João Pereira Côrte-Real, Álvaro de Abranches, Jorge de Melo, Fernão da Silveira, Jorge de Meneses e Vasco Fernandes César. 

19 DE MARÇO DE 1604 - DATA DE NASCIMENTO DO FUNDADOR DA DINASTIA DE BRAGANÇA, DOM JOÃO IV 

Constituição Política de 1822

O Arquivo Nacional da Torre do Tombo guarda um dos dois exemplares da Constituição Política da Monarquia Portuguesa decretada pelas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, que foi decretada em 23 de Setembro de 1822, e tem termo de aceitação assinado pelo Rei D. João VI em 1 de Outubro de 1822. 

Pertence à colecção Constituições Políticas, e é o n.º 1. A Constituição Política de 1822 compõe-se de 240 artigos e divide-se em seis Títulos. "Dos Direitos e deveres individuais dos Portugueses"; "Da Nação Portuguesa, seu Território, Religião, Governo e Dinastia"; "Do Poder Legislativo ou das Cortes"; "Do Poder Executivo ou do Rei"; "Do Poder Judicial"; "Do Governo Administrativo e Económico". Esta Constituição garantia os direitos individuais de liberdade, segurança pessoal e propriedade. É um livro com 82 páginas manuscritas, em que as assinaturas dos deputados e a fórmula do juramento prestado por D. João VI surgem a partir da página 77. 

 A assinatura do Rei D. João VI está patente na última página, Os fólios apresentam-se numerados e rubricados por 'Freire', Agostinho José Freire, presidente e deputado pela Estremadura. Tem uma magnífica encadernação em veludo verde, com as armas de Portugal, motivos florais e vegetalistas, bordados a fio de prata e lantejoulas. 

Na sequência da Revolta da Vilafrancada, em maio de 1823, liderada por D. Miguel, e da nomeação de um novo Governo, D. João VI dissolveu as Cortes e revogou a Constituição. 

A Constituição de 1822 vigorou menos de um ano, entre 23 de setembro de 1822 e 3 de Junho de 1823. Após a Revolução de Setembro, em 1836, teria uma curta e quase simbólica segunda vigência, de 10 de setembro de 1836 a 4 de Abril de 1838, data do juramento da Constituição de 1838. Este documento entrou na Torre do Tombo acompanhado pela Portaria expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino mandando guardar no Arquivo a Constituição Política da Monarquia Portuguesa no seu autógrafo, e a Carta de Lei que a mandou publicar, e despacho. 1822-11-05. (Portugal, Torre do Tombo, Arquivo do Arquivo, Avisos e Ordens, mç. 11, n.º 55)

COMEMORAÇÃO DA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO, 23 DE SETEMBRO DE 1822

Carta Constitucional Portuguesa de 1826

A Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826 foi a segunda constituição portuguesa. Teve o nome de carta constitucional por ter sido outorgada pelo Rei D. Pedro IV e não redigida e votada por cortes constituintes eleitas pela nação, tal como sucedera com a constituição de 1822. Foi a Constituição Portuguesa que esteve mais tempo em vigor, tendo sofrido, ao longo dos seus 72 anos de vigência, 4 revisões constitucionais, designadas por Atos Adicionais. Esta Carta Constitucional esteve em vigor durante 3 períodos distintos: 

  • O primeiro foi desde Abril de 1826 (outorga da Carta) até maio de 1828 (D. Miguel é aclamado rei absolutista);
  • O segundo período decorreu desde Agosto de 1834 (D. Miguel foi expulso de Portugal e foi restaurada a monarquia constitucional) até setembro de 1836 (Revolução Setembrista com a restauração provisória da constituição de 1822);
  • O terceiro e último período decorreu desde Janeiro de 1842 (golpe de estado de Costa Cabral) até outubro de 1910 (implantação da República).

Durante o curto reinado de sete dias de D. Pedro IV (26 de Abril a 2 de Maio de 1826), o imperador brasileiro viria a tomar duas medidas de grande alcance político — a outorga de uma nova constituição (em 29 de Abril de 1826), muito menos radical que a constituição de 1822, que tinha sido elaborada pelos representantes da nação e imposta ao rei, mantendo, embora, os princípios fundamentais do Liberalismo (procurando dessa forma sanear os diferendos políticos entre liberais e absolutistas), e a decisão de abdicar dos seus direitos ao trono em sua filha D. Maria da Glória (no dia 2 de Maio, que data o final do seu reinado).

A regência portuguesa, confiada desde a morte de D. João VI a D. Isabel Maria, irmã de D. Pedro, que logo se encarregou de proceder à eleição de Cortes, que de imediato juraram o novo texto constitucional.

Características do texto Constitucional

Estando organizada em 145 artigos agrupados em 8 títulos, a carta constitucional tinha por princípios básicos os seguintes:

  • a soberania passava a residir no Rei e na Nação.
  • o Rei passava a deter a supremacia política.
  • garantiu-se a existência de uma nobreza hereditária, com as suas regalias mas sem quaisquer privilégios.
  • preservava-se o princípio da separação dos poderes.
  • os direitos e deveres individuais dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança individual e à propriedade, já consagrados na constituição de 1822, foram mantidos praticamente inalterados (embora, ao contrário da grande generalidade das Constituições, fossem relegados para o final do diploma).
  • mantinha-se, como forma de governo, a Monarquia Constitucional e Hereditária.
  • manteve-se inalterado o princípio da liberdade religiosa. Apesar de, de novo, se ter definido a religião Católica como religião de Estado, todas as outras religiões eram permitidas aos estrangeiros com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.

A Carta reconhecia a existência de quatro poderes políticos: o legislativo, o executivo, o moderador (uma novidade, com a função de velar pelo equilíbrio entre os demais poderes), e o judicial.

O Poder Legislativo cabia às Cortes, sendo as suas medidas sancionadas pelo Rei. De acordo com a orgânica da Carta Constitucional, as Cortes eram um parlamento bicameral, sendo formadas pela Câmara dos Deputados (de base eletiva e censitária) e pela Câmara dos Pares (composta por membros vitalícios e hereditários, nomeados pelo Rei (de entre a nobreza e o clero, contando ainda com a presença do príncipe herdeiro e dos infantes) e sem número fixo. As sessões das Cortes podiam agora ser convocadas, adiadas ou suspensas pelo Rei, e este podia também aceitar ou vetar as decisões ali tomadas.

O poder executivo estava nas mãos do Rei, sendo exercido em conjunto com os ministros de Estado, diretamente responsáveis pelos atos do Governo. O Conselho de Estado, que apoiava o Rei nos assuntos graves, era, ao contrário do que sucedia com a Constituição de 1822, de nomeação régia.

O poder moderador era da exclusiva competência do Rei, enquanto chefe supremo da Nação, para que este velasse pela Independência da mesma, bem como pelo equilíbrio e harmonia entre os demais poderes políticos. Enquanto detentor deste poder, competia ao Rei a convocação das Cortes; a nomeação dos Pares do Reino; a dissolução da Câmara dos Deputados; a nomeação e demissão do Governo; a suspensão dos magistrados; a concessão de amnistias e perdões; o veto definitivo sobre as decisões emanadas das Cortes.

Por fim, o poder judicial competia aos jurados e juízes, que o exerciam nos Tribunais.

Segundo o estabelecido na Carta, o sufrágio era indireto e censitário, ou seja, a massa de cidadãos ativos elegia em assembleias paroquiais os eleitores de província, e estes, por sua vez, elegiam os representantes da Nação, só podendo eleger e ser eleitos os que tivessem um certo rendimento (100 mil réis para os eleitores e 400 mil réis para os deputados). A primeira revisão à Carta Constitucional (o Ato Adicional de 1852), estabeleceu a eleição direta dos Deputados, mas manteve o sufrágio censitário bem como os valores de renda já estabelecidos.

COMEMORAÇÃO DA SEGUNDA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA OU 

CARTA CONSTITUCIONAL, 26 DE ABRIL DE 1826


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